CBH-BS
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICADA BAIXADA SANTISTA
DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 038/02 "AD REFERENDUM" De 25/02/2002
"Indica Prioridades de Investimentos do CBH-BS ao FEHIDRO"
Considerando o que estabelecem os Artigos 4º e 5º da Deliberação CBH-BS nº 034/01, de 29/11/01;
Considerando a Deliberação Ad Referendum CBH-BS nº 036/02 que cancelou Contratos e Solicitações deliberadas pelo Comitê e disponibilizou recursos no valor de R$ 682.895,29 para utilização na Carteira Suplementar de Projetos indicada pela Deliberação CBH-BS nº 034/01;
Considerando a Deliberação Ad Referendum CBH-BS nº 037/02 que indicou ao FEHIDRO a Solicitação classificada em primeiro lugar na Carteira Suplementar de Projetos, para receber recursos a Fundo Perdido, no valor de R$ 397.400,67, restando um saldo no valor de R$ 285.494,62, para atendimento aos demais classificados na Carteira;
Considerando que a Prefeitura Municipal de Bertioga, segundo classificado na Carteira Suplementar de Projetos, com o "Projeto Executivo de Canais de Drenagem", solicita recursos do FEHIDRO no valor de R$ 392.839,67 e oferece como Contrapartida o valor de R$ 104.425,29 para completar o valor global do empreendimento de R$ 497.264,96;
Considerando que o saldo disponível de R$ 285.494,62 é insuficiente para o atendimento integral ao pleiteado pelo segundo classificado;
Considerando o que estabelece a Deliberação CBH-BS nº 32/01, em seu Artigo 9º, o Comitê consultou a Prefeitura de Bertioga, através do Ofício SE/CBH-BS nº 015/02, sobre o interesse do município em aumentar o valor da Contrapartida oferecida, de R$ 104.425,29 para 211.770,34, que somado ao saldo disponível de R$ 285.494,62 , permitiria a viabilização do financiamento;
Considerando que a Prefeitura de Bertioga, respondendo através do Ofício nº 067/02 - GP, concordou em aumentar o valor da Contrapartida oferecida , de R$ 104.425,29 para 211.770,34, para viabilizar o seu empreendimento;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica indicado para receber recursos do FEHIDRO, na modalidade de Fundo Perdido, a Solicitação classificada em segundo lugar na Carteira Suplementar de Projetos, indicada pela Deliberação CBH-BS nº 034/01, Artigo 4º, como segue:
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal de Bertioga deverá proceder a substituição da Ficha Resumo, Cronograma Físico-financeiro e Planilha de Orçamento, para adequação dos novos valores.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Artur Parada Prócida |
Celso Garagnani |
José Luiz Gava |
Presidente |
Vice-presidente |
Secretário Executivo |